A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, publicou no Diário Oficial do Município, no dia 24 de dezembro, decreto que regulamenta os critérios para a definição do padrão construtivo das edificações no município, conforme previsto na Lei Complementar nº 5.037/2022.
De acordo com a norma, o padrão construtivo dos imóveis será determinado a partir das características registradas no cadastro imobiliário, obedecendo à pontuação estabelecida em anexo ao decreto e às descrições previstas na legislação municipal. Nos casos em que não for possível verificar os elementos construtivos internos, a avaliação poderá ser realizada com base nas características externas da edificação.
O decreto também define que, quando houver diferentes padrões construtivos em um mesmo item avaliado, será considerado o elemento predominante, entendido como aquele que ocupa a maior área da edificação.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e tem como objetivo garantir padronização, transparência e segurança jurídica nos procedimentos de avaliação e tributação dos imóveis em Várzea Grande.
Confira o decreto no anexo

