Multa bilionária por plantios é desconsiderada pela Vara do Meio Ambiente em MT

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A Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá desconsiderou a multa bilionária das Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e treze produtores que participaram da pesquisa agrícola científica conduzida pela Fundação Rio Verde e Instituto Agris, para avaliar o melhor período de plantio de semente para uso próprio, não adentrando no vazio sanitário. Na última terça-feira (13.10), a sentença, julgada procedente, condenou as partes ao pagamento do valor correspondente ao volume das sementes colhido nos experimentos, bem como ao valor a título de dano ambiental coletivo em R$ 57,6 mil por experimento (em média). Aprosoja e os produtores vão aguardar a publicação da decisão e avaliar juridicamente se irão recorrer.

A indenização é muito inferior, se comparada à caução de R$ 3 bilhões pedida pelo Ministério Público. Ainda segundo a decisão, após o pagamento pelo volume da soja produzido nos experimentos, o mesmo poderá ser levantado e utilizado na condição de soja em grão comercial pelos produtores.

Aprosoja afirma que respeita a decisão, porém segundo a entidade, a sentença não levou em consideração a validade do Acordo de Mediação assinado pela Superintendência Federal do Ministério da Agricultura (SFA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), que autorizou a pesquisa científica dos plantios experimentais.

Além disso, segundo a Aprosoja, “nem a PGE e nem o Indea-MT tinham competência para anularem, por eles mesmo, o acordo de Mediação, como foi feito. Isto porque, a Lei Complementar nº 111/2002, em seu Artigo 8º, determina que essa atribuição seria somente do Governador do Estado”, destaca.

Por fim, a Aprosoja ressalta que a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 002/2015, que embasou as Ações Civis Públicas do Ministério Público, é nula. “Esta Instrução Normativa, que calendarizou o plantio da soja no estado em 31 de dezembro, é nula de pleno direito, isto porque, não respeitou as normas gerais do Ministério da Agricultura, bem com a Lei Nacional de Política Agrícola, e a regulamentação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Esta Instrução Normativa, sim, deveria ser anulada unilateralmente pelo estado, já que unilateralmente foi criada, não respeitando a Lei”, finaliza a Aprosoja.

O recurso que ainda será analisado juridicamente pela Aprosoja e pelos produtores contra a sentença do Juízo do Meio Ambiente, caso interposto, é Apelação, disciplinada no Código de Processo Civil, e tem efeito suspensivo, ou seja, qualquer efeito da sentença somente poderá ser gerado após o tramite deste recurso.

FONTE : APROSOJA – MT

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