LEI Nº 4.726/2021
Dispõe sobre a desinfecção periódica de veículos e terminais utilizados no serviço de transporte coletivo municipal e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros a realizar desinfecção periódica de terminais utilizados no serviço de transporte da cidade de Várzea Grande.
§1º Deverão ser utilizados produtos com composição de quaternário de amônia eficiente para o combate ao Coronavírus (COVID-19).
§2º Deverão ser afixados selos de certificação em local visível nos veículos e nos terminais de embarque constando a empresa responsável pela desinfecção, o número de telefone de contato, o nome toxicológico do produto aplicado, a data da aplicação e a data de validade.
§3º As empresas de transporte público deverão manter sob sua guarda, para a fiscalização do município e da população em geral, sempre que solicitado, planilhas com registros de anotações dos veículos desinfectados ou do ambiente, que define o terminal, principalmente os banheiros e pisos.
§4º Os documentos mencionados no parágrafo anterior deverão ser atualizados mensalmente enquanto durar a pandemia.
§5º Estas empresas ficarão obrigadas a oferecer álcool em gel que deverá ficar à disposição dos usuários, preferencialmente nas entradas dos ônibus e dos terminais.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará em multa de 10 (dez) salários mínimos, sendo o valor cobrado em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 06 de maio de 2021.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Ivan dos Santos Oliveira