Justiça suspende pesquisa da Gazeta Dados que colocou Kalil com 52,24%

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INDUÇÃO AO ERRO

Justiça suspende pesquisa da Gazeta Dados por divulgar soma acima de 100% em Várzea Grande, por haver dados divergentes que poderiam levar o eleitorado do município a indução ao erro, a Justiça Eleitoral de Várzea Grande determinou a suspensão da pesquisa Gazeta Dados, publicado pelo jornal A Gazeta.

Resultado da pesquisa na Gazeta Dados

A pesquisa mostrava o candidato do MDB, Kalil Baracat, em primeiro com 54,24%, e o empresário Flávio Frical (PSB) em segundo com 27,12%.

Após sair a pesquisa do Gazeta dados com uma “ampla vantagem” foi apontada para o candidato a prefeito Kalil Baracat o magistrado disse que “em uma simples análise da pesquisa ‘estimulada’ e “rejeição a candidatos” é possível verificar confusão nos dados apresentados, visto que a somatória dos resultados aparentemente ultrapassa 100%, o que, com efeito, pode influenciar de forma equivocada o eleitorado do município”.

Na divulgação do resultado da rejeição, a somatória dava acima de 100%. De acordo com a pesquisa, o deputado federal Emanuelzinho (PTB), tem 41% de rejeição, seguido por Miltão, com 35%, Flávio Frical teria 29%, e Kalil Baracat somente 21%.

A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção nas eleições gerais de 2018, nas quais serão eleitos presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33§ 3º, e 105§ 2º).

Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.

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