Justiça condena postos de combustível em R$ 50 mil por prática de abuso de preços ao consumidor.

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Hand Man Refill and filling Oil Gas Fuel at station. Gun petrol in the tank to fill. Pumping gasoline fuel in car at gas station. Refueling automobile with gasoline or diesel with a fuel dispenser. Fuel business

A Justiça de Mato Grosso condenou os postos de combustíveis Castoldi Auto Posto 10 Ltda. e Premier Auto Posto Cuiabá -Ltda., em Campo Novo dos Parecis e Cuiabá, respectivamente, ao pagamento de R$ 50 mil por obter vantagem indevida e praticar abuso de preços ao consumidor.

A decisão foi assinada pela técnica do judiciário Ariana Lucia Babinski De Oliveira, e publicada nesta segunda-feira (29), no Diário de Justiça do Estado. Os valores serão destinados ao fundo gerido Ministério Público para a reconstituição dos bens lesados.

De acordo com os autos do processo, ambos os estabelecimentos comerciais, obtiveram lucro indevido com a comercialização de etílico hidratado. “Levando-se em consideração no preço a margem. bruta média praticada nos demais mercados há época; ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 de forma genérica aos consumidores lesados em decorrência da prática abusiva da empresa requerida, cuja liquidação e execução deverão ser promovidas na forma do art. 98, do CDC”, diz trecho da determinação.

Os postos ainda terão que veicular comunicados nos jornais “A Gazeta”, “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”, por sete dias intercalados, com tamanho mínimo de 15cm x 15cm, informando a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

“Condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais. ” , Transitada em julgado, procedam-se as necessárias e, não havendo pendências, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se”, sentenciou.

Fonte: https://odocumento.com.br

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