Jair Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro de Condenados por Estupro

0

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) homologou quinta-feira (1º) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, Lei 14.069/2020.

A proposta é para atualizar dados de informações sobre condenados por estrupo, que terá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, e que deverão constar as características físicas, impressões digitais, endereço e atividades laboral desenvolvida em caso de pena em liberdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por esse crime:

I – características físicas e dados de identificação datiloscópica

II – identificação do perfil genético

IV – local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos 3 (três) anos, em caso de concessão de livramento condicional.

Art. 2º Instrumento de cooperação celebrado entre a União e os entes federados definirá

I – o acesso às informações constantes da base de dados do Cadastro de que trata esta Lei;

II – as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados do Cadastro de que trata esta Lei.

Art. 3º Os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 1º de outubro de 2020; 199o da Independência e 132º da República.

O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) e a pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário!
Digite seu nome aqui