Contas apresentam superávit financeiro e recebem parecer favorável do TCE-MT

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Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os processos são referentes ao exercício de 2023 e foram apreciados durante a sessão ordinária da última terça-feira (5).

Com resultado financeiro superavitário, as contas anuais de governo de Campinápolis, Novo São Joaquim e São Félix do Araguaia receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os processos são referentes ao exercício de 2023 e foram apreciados durante a sessão ordinária da última terça-feira (5).

De acordo com o conselheiro-relator, em Campinápolis o superávit financeiro foi R$ 8 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo, há suficiência de R$ 2,42 para custeá-las. “O Poder Executivo apresentou liquidez para pagar suas dívidas circulantes e a dívida consolidada líquida ficou dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal”, observou em seu voto. Clique aqui e confira o processo na íntegra

Na análise dos limites constitucionais e legais, Novo São Joaquim se destacou pela aplicação de 28,98% da receita na Educação, 84,89% na remuneração dos profissionais do magistério e 25,11% na Saúde, investimentos superiores aos valores mínimos previstos pela lei. A gestão também respeitou os tetos de gastos referentes às despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo. Clique aqui e confira o processo na íntegra

Já em São Félix do Araguaia, foi constatada redução do nível de dependência em relação às transferências, que passaram de 83,12%, em 2020, para 79,49%, em 2023. “Impõe-se assim, que o município continue a buscar a máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes”, afirmou Albano. Clique aqui e confira o processo na íntegra

Sobre as falhas mantidas nos autos, apontou circunstâncias atenuantes e considerou os resultados positivos alcançados nos três casos. “As irregularidades, para as quais restaram verificadas circunstâncias que atenuam a gravidade a elas atribuídas, não se afiguram potencialmente capazes de influenciarem negativamente no mérito dessas contas, considerando para tanto o contexto geral das respectivas contas”, acrescentou.

Assim, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com determinações e recomendações que incluem a disponibilização das contas para consulta aos cidadãos e instituições da sociedade civil, adoção de providências para o cumprimento das regras para abertura de créditos adicionais e a implementação de medidas de ajuste fiscal. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

https://www.tce.mt.gov.br/

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