Câmara Municipal publica regulamentação das condutas vedadas durante período eleitoral.

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Foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios a portaria 118/2022 que regulamenta as condutas vedadas durante o período eleitoral aos agentes políticos e públicos da Câmara Municipal de Várzea Grande.

Conforme a publicação, as ações visam garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos ao pleito eleitoral. Fica proibido: distribuição de materiais de campanha na sede do Legislativo; realização de reuniões com fins eleitorais; utilização de bem móvel; usar em sessões qualquer tipo de adesivo; transportar materiais de campanha em veículo oficial; divulgação institucional, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; usar fala nas sessões para promover candidatos; utilizar servidores para campanha em horário de expediente; fixar materiais de campanha em árvores, muros, divisórias, ou outros espaços pertencentes a Câmara Municipal mesmo que não lhes cause dano.

Não será considerada conduta vedada a utilização de vagas de estacionamento da Câmara Municipal por veículos adesivados com propaganda eleitoral. No site da Câmara, há materiais produzidos pela Procuradoria do Município sobre as condutas vedadas. Também há a orientação técnica 002/2022 elaborada pela Controladoria Interna do Legislativo.

Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br

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