O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB), promulgou a Lei Municipal nº 5.248/2024, que proíbe o uso de correntes ou dispositivos similares em animais domésticos e domesticados que possam causar ferimentos, desconforto ou caracterizar maus-tratos. A iniciativa é de autoria do vereador Ícaro Reveles (MDB).
A lei estabelece critérios rigorosos para o uso de sistemas de contenção, permitindo apenas o modelo “vai e vem”, que deve ter no mínimo três metros de extensão, ser rente ao chão e garantir o conforto do animal, como ampla movimentação, acesso a água, alimento e abrigo. A legislação busca coibir práticas consideradas abusivas e promover maior proteção aos animais no município.
De acordo com Ícaro Reveles, a prática de acorrentamento inadequado de cães e gatos é mais comum do que se imagina. “Essa lei permitirá que nossos fiscais e agentes atuem com poder de polícia para advertir, multar e até fechar estabelecimentos que pratiquem maus-tratos. É um avanço significativo para garantir mais segurança e respeito aos animais”, destacou o vereador.
Os infratores estarão sujeitos a penalidades como advertências, multas que variam de R$ 540,00 a R$ 200.000,00, interdição de atividades e até cassação da autorização de funcionamento. Os valores das multas serão reajustados anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova norma reforça o compromisso do município com o bem-estar animal e prevê medidas punitivas severas para quem descumprir as regras, garantindo que os animais sejam tratados com dignidade e respeito.