Bióloga é condenada a pagar R$ 1 milhão para família de cantor que morreu em acidente no centro de Cuiabá

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão condenando a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos danos causados no acidente ocorrido em 2018, em frente à boate Valley Pub, que resultou na morte de dois jovens. A sentença determinou que Rafaela pague quase R$ 1 milhão em danos morais aos familiares de uma das vítimas, Ramon Alcides Viveiros.

O magistrado levou em consideração a culpa exclusiva de Rafaela pelo acidente, uma vez que ela estava dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, violando claramente as normas de trânsito. O proprietário do veículo conduzido por Rafaela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, também foi condenado a pagar indenização no mesmo valor.

A decisão destaca que o julgamento na esfera criminal absolveu Rafaela do crime de homicídio por culpa exclusiva da vítima, mas o magistrado concluiu que as provas apresentadas nos autos apontaram para a evidente culpa exclusiva da acusada.

“Prevalecem as circunstâncias constatadas no laudo pericial elaborado pela Politec, assim como nas fotos carreadas ao feito, não havendo espaço para cogitar a respeito da culpa das vítimas, porquanto evidente a culpa exclusiva da Requerida”, afirmou Yale Sabo Mendes em sua sentença.

O magistrado considerou que o fato das vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justificava o atropelamento que resultou em suas mortes. Com base nas informações do laudo pericial, ficou evidente que Rafaela poderia ter evitado o acidente.

Diante disso, a decisão condenou tanto Rafaela quanto Manoel a pagarem R$ 240 mil em indenização por danos morais a quatro familiares de Ramon. Somando tudo chega a um total de R$ 960 mil. Além disso, a Tokio Marine Seguradora também foi condenada a pagar R$ 80 mil em danos morais e materiais.

“Ao pagamento de danos morais no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para cada um dos Autores MAURO VIVEIROS FILHO, VICTORIA REVERDITO VIVEIROS, MAURO VIVEIROS e REGINA REVERDITO VIVEIROS, individualmente, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso e correção monetária (INPC) a partir do presente decisum”, diz trecho da sentença.

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, em frente à casa noturna Valley Pub, em Cuiabá, resultando na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena de Lacerda Inocêncio, além de causar graves lesões corporais em Hya Giroto Santos.

No âmbito criminal, a motorista respondeu a uma ação penal e acabou sendo absolvida dos crimes imputados. No entanto, a decisão está sendo questionada em recurso promovido pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela família de Ramon, que atua como assistente de acusação no caso, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Fonte: https://odocumento.com.br

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