“Ampla vantagem ou exagero de pesquisa” tira risos de candidato a prefeito em VG.

0

Após sair a pesquisa do Gazeta dados, uma “ampla vantagem” foi apontada para o candidato a prefeito Kalil Baracat (MDB) do município de Várzea Grande.

Em contato com o adversário, candidato a prefeito Flávio Frical (PSB), sobre a questão da pesquisa, bem humorado respondeu ao Blog do Pedro Luis:

“A pesquisa acho até que está certa, só que, nós que estamos com 54% e ele (Kalil Baracat) com 27%, pelo que vejo nas ruas, está inverso ! Até acho que os dados não estão errados, só inverteram os nomes”, satirizou dando risadas Flávio Frical.

Flávio Frical do PSB, em pesquisa teve  27,12%

O Blog do Pedro Luis entrou em contato com coordenação da campanha eleitoral, Emanuelzinho (PTB) e também Miltão (PSOL), até o final da reportagem não houve retorno.

Emanuelzinho do PTB, em pesquisa teve 16,95%.

Miltão do PSOLp, em pesquisa teve 1,69%

Segundo Gazeta digital, para se chegar ao percentual de votos válidos, desconsideram-se os índices de brancos e nulos e os de não sabe e/ou não responderam. Se forem considerados esses índices, Kalil surge também na liderança com 32%, à frente de Frical, que obteve 16%, Emanuelzinho com 10% e Miltão com 1%. Votos brancos e nulos somaram 8% e quem não soube ou não quis responder, 33%.

O favoritismo de Kalil se repete na modalidade espontânea, quando ele totaliza 25% dos entrevistados, que são provocados a responder em quem votariam sem que seja apresentada a lista dos candidatos. Nesse quesito, Frical é citado por 13% e Emanuelzinho 7%. Miltão não pontuou. Brancos e nulos somam 6% e não sabe e/ou não respondeu 49%.

O Jurídico de Flávio Frical, pedirá o material da pesquisa em modo legal a Gazeta dados, para avaliar.

A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção nas eleições gerais de 2018, nas quais serão eleitos presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33§ 3º, e 105§ 2º).

Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário!
Digite seu nome aqui