Na tarde desta quarta-feira (30), o Governo de Mato Grosso assinou um decreto prorrogando benefícios fiscais para o setor comercial, demonstrando o compromisso com a competitividade do mercado local. O evento, realizado no Palácio Paiaguás, contou com a presença de importantes figuras públicas e do setor privado, incluindo o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira.
Wanderley Cerqueira foi convidado a participar do evento pelo vice-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli, que também atua como conselheiro da Fecomércio-MT. Durante a cerimônia, Cerqueira se sentou ao lado de Zaeli, destacando a parceria entre as lideranças municipais e estaduais na busca por soluções fiscais benéficas para a população.
O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo vice-governador Otaviano Pivetta, foi celebrado como um marco para o comércio varejista e atacadista do Estado, assegurando a continuidade dos créditos outorgados até abril de 2026. Wanderley Cerqueira destacou a importância da medida para o fortalecimento econômico da região de Várzea Grande e elogiou o governo estadual por sua abertura ao diálogo com os representantes municipais e setoriais.
“A presença de Várzea Grande em eventos como este reforça nosso compromisso em colaborar com decisões que afetam diretamente nossos comerciantes e, consequentemente, nossos cidadãos”, afirmou Cerqueira. Ele também ressaltou que tais medidas são fundamentais para enfrentar desafios econômicos, especialmente contra a concorrência interestadual e as novas modalidades de e-commerce.
Além de governadores e secretários, o evento reuniu representantes de entidades públicas e privadas, sublinhando a importância da ação conjunta para alavancar a economia regional.
Com essa iniciativa, mais de 24 mil empresas serão beneficiadas, potencializando o comércio regional e preservando uma significativa parcela de empregos diretos e formais no setor, que, como destacou o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, é responsável por 62,4% da arrecadação de ICMS do Estado.