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Vereador Wender defende projeto de lei que cria Política Municipal de Bem-Estar Animal em Várzea Grande

Amanhã, terça-feira, dia 22 de abril, a Câmara Municipal de Várzea Grande será palco de um importante debate sobre a proteção animal. O vereador Wender Madureira apresentará e defenderá o Projeto de Lei nº 45/2025, que visa instituir a Política Municipal de Bem-Estar Animal.

Esta iniciativa, de grande relevância para a cidade, estabelece diretrizes para a proteção e promoção dos direitos dos animais, prevendo ações de prevenção à crueldade, educação sobre posse responsável e fortalecimento da rede de proteção animal.

Os moradores de Várzea Grande estão convidados a acompanhar essa importante discussão, seja de forma presencial na Câmara, ou pela transmissão ao vivo no canal do YouTube da Câmara Municipal. A participação da população é fundamental para demonstrar apoio à causa animal e fortalecer a proposta que beneficiará a vida de muitos animais em situação de vulnerabilidade no município.

A sessão promete ser um marco na luta pelo bem-estar dos animais em Várzea Grande, e a presença da comunidade é essencial para garantir que juntos avancemos em direção a um futuro mais justo e solidário. Não perca essa oportunidade de se envolver, fazer a diferença e contribuir para um ambiente mais acolhedor e protetivo para todos os animais da cidade!

A proposta de criação da Política Municipal de Bem-Estar Animal é fundamentada em diretrizes legais estaduais e federais, reforçando sua legitimidade e importância como um marco regulatório essencial para a proteção dos direitos fundamentais dos animais domésticos. O objetivo da iniciativa é promover cuidados responsáveis e adequados, especialmente para os animais que se encontram em condições de vulnerabilidade, alinhando o município às melhores práticas já adotadas em diversas localidades do Brasil.

A Constituição Federal (Art. 225, §19, Inciso VII) e a Constituição Estadual de Mato Grosso reconhecem o dever do Estado de proteger a fauna e vedam práticas cruéis contra os animais. Legislações como a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/1998) e a Lei Sansão (Lei n. 14.064/2020) oferecem suporte técnico ao estabelecer penalidades para maus-tratos e abandono, reforçando a proteção aos animais domésticos. Em âmbito estadual, a Lei n. 8.830/2008 do Código Estadual de Meio Ambiente e normativas relacionadas ao controle populacional complementam a base legal para as ações propostas.

Com base nessas diretrizes, a Política Municipal de Bem-Estar Animal se justifica ao abordar questões urgentes, como o aumento alarmante de casos de maus-tratos, abandono e reprodução descontrolada. O projeto apresenta medidas concretas que incluem:

1. Cadastro e identificação animal: Estabelece um sistema obrigatório de registro de cães e gatos, utilizando tecnologias como microchipagem, para garantir controle populacional eficaz e reforçar a responsabilidade dos tutores.

2. Programas gratuitos de castração: Viabiliza o controle da reprodução desordenada, reduzindo o abandono e os maus-tratos. Inclui a castração obrigatória de animais resgatados das ruas, e tutores de baixa renda poderão ter acesso ao serviço mediante comprovação socioeconômica.

3. Combate ao comércio irregular: Proíbe a comercialização não autorizada de animais, frequentemente associada a práticas cruéis e exploração.

4. Campanhas educativas: Investe em conscientização sobre a guarda responsável, sensibilizando a sociedade para atitudes éticas e cuidadosas com os animais.

5. Aplicação de penalidades: Define sanções rigorosas, como multas de 1 a 10 salários mínimos, perda da guarda do animal em casos graves e cassação de licenças de estabelecimentos que desrespeitem a regulamentação.

6. Recolhimento e destino de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos: Garante proteção a esses animais, oferecendo adoção responsável e prevendo eutanásia apenas em casos extremos de doenças terminais irreversíveis.

Além disso, a lei destaca a importância de parcerias estratégicas com ONGs, universidades e clínicas veterinárias, que ampliam os serviços de proteção animal, sem onerar excessivamente o município. Essa abordagem colaborativa fortalece a eficiência e o impacto das políticas públicas.

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