Na Sessão Ordinária dessa terça-feira (18), o vereador Ícaro Reveles (PDT), indicou ao Poder Executivo, o pedido de inclusão do Art. 93-A na Lei Municipal nº 1.164/1991 do Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande.
Nesse artigo inclui o direito do servidor acompanhar cônjuge ou companheiro (a), padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado (a) ou consanguíneo até o segundo grau civil, em consulta ou procedimento médico, mediante apresentação de atestado médico, não tendo seu dia de trabalho descontado. Porém o acompanhamento médico não poderá superar 05 (cinco) dias por mês.
Atualmente os servidores que acompanham seus familiares ao médico, mesmo apresentando atestado de acompanhante, têm seu dia de trabalho descontado.
Por esse motivo mães ou pais têm dificuldades de acompanhar seus filhos ao médico, além de outras ocasiões que necessitam de acompanhamento. Por isso é necessário a alteração da presente lei, frisou Reveles.
Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br