Várzea Grande tem superávits financeiro e orçamentário e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

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Superávits financeiro de R$ 59,3 milhões e orçamentário de R$ 6,3 milhões, alcançados em 2022 pela Prefeitura de Várzea de Grande, foram alguns dos pontos de destaque na apreciação das contas anuais de governo do município. Por unanimidade, o balanço recebeu parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).  

“O município arrecadou o montante aproximado de R$ 1 bilhão, dos quais 19,8% são receitas tributárias próprias e 59,2% transferências correntes. Ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verificou-se excesso de arrecadação de 1,7%”, disse o relator do processo, conselheiro Valter Albano, na sessão ordinária da última terça-feira (3).   

De acordo com Albano, as despesas realizadas totalizaram R$ 1,1 bilhão, sendo 14,4% corresponderam a investimentos e 42,7% a despesas com pessoal e encargos sociais. Quando se compara as despesas realizadas com as autorizadas, constata-se economia orçamentária de 6,7%.  

“No resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se um superávit de R$ 67,1 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 2,4 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. O saldo da dívida ativa apresentou redução de 9,2% em comparação a 2021 e a recuperação de créditos foi de 18,3%.”

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, apontou que a gestão aplicou 35,7% da receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 77,5% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 26,3% nas ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).   

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam, respectivamente, a 43,8% (limite de 54%) e 45,5% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,8% (limite 7%).   

Sobre as irregularidades mantidas nos autos, explicou haver circunstâncias atenuantes, chamando a atenção ainda para o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais e para a ocorrência de superávits ao acolher sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e emitir determinações legais e recomendações em seu voto.

Fonte: TCE

 

 

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