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Vanguard e Plaenge terão que indenizar trabalhador que teve a perna esmagada em obra de Cuiabá

O juiz Wanderley Piano da Silva emitiu uma sentença que condena as empresas Vanguard e Plaenge a pagar uma indenização de R$ 10.000 a um trabalhador vítima de um acidente de trabalho que resultou em sua incapacidade parcial e permanente para serviços. Além disso, as empresas deverão indenizar o trabalhador por lucros cessantes de R$ 1.315,60 mensais enquanto ele permanecer afastado do trabalho devido às lesões e conceder uma pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do seu salário, a partir de julho de 2020, data de seu afastamento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e ainda cabe recurso no Tribunal.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador instalava vigas pré-moldadas em uma construção, quando ele caiu em um buraco e teve a perna esquerda esmagada por uma viga que caiu sobre ele. O incidente ocorreu em agosto de 2019 e resultou em uma incapacidade parcial e permanente de 30% para o trabalho, levando o trabalhador a se afastar de suas funções.

O trabalhador recorreu à justiça do Trabalho de Mato Grosso para buscar compensações pelas lesões e impactos em sua vida decorrentes do acidente.

As empresas de construção civil, que foram as responsáveis pela contratação do trabalhador, alegaram que o acidente aconteceu devido à culpa exclusiva do trabalhador ou, no mínimo, que ele teria contribuído para o acidente, pois teria passado entre a pré-viga e a caçamba de concreto, o que era contrário às normas de segurança e procedimentos.

O trabalhador, por sua vez, argumentou que não havia sinalização adequada para alertar sobre o buraco, algo confirmado pelo depoimento de um representante de uma das empresas, que não soube informar se havia sinalização ou se existia alguma exigência nesse sentido.

O juiz Wanderley Piano da Silva considerou a atividade do trabalhador como perigosa e, portanto, atribuiu responsabilidade objetiva à empresa pelo acidente, o que significa que a empresa deve ser responsabilizada mesmo na ausência de culpa direta. O juiz também reconheceu as graves consequências do acidente para o trabalhador, incluindo dor física e psicológica, sofrimento e angústia, além da redução de sua capacidade laborativa, o que afetou sua dignidade, honra e imagem pessoal.

Com base nisso, o magistrado determinou uma indenização de R$ 10.000 por danos morais, bem como o pagamento de indenização por lucros cessantes de R$ 1.315,60 por mês enquanto o trabalhador estiver afastado do trabalho devido às lesões e uma pensão mensal vitalícia de 30% do seu salário, a partir de julho de 2020, data em que seu afastamento terminou devido à perda parcial de sua capacidade laborativa devido às lesões resultantes do acidente.

Fonte: https://odocumento.com.br/

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