O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o desbloqueio de R$ 8,8 milhões em bens do ex-governador do Estado, Rogério Salles, em uma ação civil pública que responde por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo durante audiência realizada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Márcio Vidal.
Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participar de um esquema de venda ilícita de ações escriturais da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), que pertencia ao Estado.
A defesa do ex-governador interpôs recurso no TJ alegando não há prova de que Sales tem intenção de dilapidar seu patrimônio para frustrar uma eventual condenação de ressarcimento ao erário.
No voto, o relator citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que determina que o bloqueio deve ser deferido somente quando estiver demonstrado o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não é o caso do processo em questão.
“Diante deste contexto, analisando o caderno processual, entendo que, apesar de haver indícios da prática de atos ímprobos por parte dos Requeridos, não visualizo a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), uma vez que inexiste, no caderno processual, qualquer indício de que a negativa do pedido de indisponibilidade de bens possa frustrar eventual ressarcimento do dano ao erário municipal”, diz trecho do voto.
“Ademais, o lapso temporal decorrido entre a decretação da medida e a interposição do presente Recurso, qual seja cerca de 16 (dezesseis) anos, afasta a probabilidade de dano irreparável, bem como o resultado útil do processo, requisitos basilares que permitem a manutenção da indisponibilidade, diante da novel legislação”, diz outro trecho do voto.
Supostas fraudes
De acordo com ação do MPE, Salles e o seu então secretário de Fazenda, Fausto Faria, venderam ações escriturais da Cemat, de propriedade do Estado, para José Carlos Oliveira.
Na ocasião, o empresário pagou R$ 300 mil pelas escrituras.
Porém, a Auditoria Geral do Estado apurou que o valor real das ações era superior a R$ 1,5 milhão – que, atualizado, soma os R$ 8,8 milhões.
Fonte: https://odocumento.com.br/