O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares duas tomadas de contas ordinárias referentes às Prefeituras de Araguaiana e Chapada dos Guimarães e determinou a restituição de valores aos cofres públicos municipais. Os processos foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (29).
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, a tomada de contas ordinária relativa à Araguaiana foi instaurada em cumprimento à determinação contida no parecer prévio 21/2019, emitido sobre as contas de governo da prefeitura, exercício de 2018, para apuração dos valores referentes a juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em seu voto, o relator destacou que, após análise dos argumentos e documentos apresentados, entendeu pela manutenção das irregularidades apontadas e pela responsabilização do gestor.
“Isso porque, ao deixar de cumprir com suas obrigações previdenciárias, bem como com os acordos firmados para pagamentos dos respectivos débitos, o prefeito não atuou de forma diligente, o que acarretou despesas lesivas ao erário com juros, multas e atualizações monetárias”, sustentou.
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou no sentido de julgar irregulares as contas tomadas ordinariamente pelo Tribunal, com aplicação de multa, determinação de restituição de valores aos cofres públicos e recomendações à atual gestão. Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Já a tomada de contas em desfavor da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi instaurada em virtude de indícios de irregularidades na prestação de contas de adiantamentos de fundos concedidos a servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
“Acolho em parte o parecer ministerial e voto no sentido de julgar irregulares as contas dessa tomada de contas ordinária, em razão da ausência de prestação de contas de recursos recebidos pelos responsáveis identificados nos autos, com determinação de ressarcimento integral e solidário ao erário com a secretária de saúde na época, em montante a ser atualizado a partir da data do fato gerador da quantia mensal de cada tomador do adiantamento”, argumentou o conselheiro. Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
Ambos os votos foram seguidos por unanimidade do Pleno.
Fonte: https://www.tce.mt.gov.br