A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso do doleiro J.N.S. e liberou seus bens, que estavam bloqueados desde 2015, quando foi deflagrada a “Operação Hybris”, que apurava um esquema de tráfico internacional de drogas.
Entre os itens desbloqueados, estão dois apartamentos de luxo, localizados nos edifícios Superia e Sofisticato, além de uma residência no bairro Jardim Itália e um conjunto de quitinetes no bairro Jardim Europa, todos em Cuiabá.
O pedido de liberação dos bens foi protocolado pelo advogado Artur Barros Freitas Osti. Ele alega que os imóveis bloqueados já faziam parte dos bens do doleiro e seus familiares antes da data apontada como “início” da prática criminosa, ou seja, foram adquiridos de maneira lícita. Além disso, destacou que a medida já dura 8 anos, sem resolução do caso.
“Aduz que o valor dos bens sequestrados é superior ao valor necessário para garantir a execução da pena de multa imposta na condenação”, diz o relatório da decisão.
O parecer da Procuradoria da República foi contrário ao desbloqueio dos bens. O relator do caso, juiz federal convocado Marllon Sousa defendeu a continuidade dos bloqueios. Entre as argumentações citadas, está o fato que o doleiro é investigado por outras práticas criminosas, inclusive, anteriores a data citada no início das investigações.
“Nesse cenário, a alegação das defesas não se sustenta ante as evidências que demonstram a possibilidade de outros crimes e do envolvimento dos apelantes em atividades criminosas anteriores à compra dos imóveis citados nos autos”, diz o voto do relator.
Todavia, os demais membros do colegiado divergiram do relator. Autor do voto divergente, o desembargador federal Marcus Bastos citou o excesso de prazo da medida cautelar. Ele citou que as investigações remetem a crimes ocorridos em 2010, enquanto as medidas cautelares são de 2015.
O desembargador criticou ainda a justificativa de “complexidade dos fatos” para manter os bloqueios, uma vez que, segundo ele, fatos complexos devem ser tratados como prioridade pelos órgãos investigativos. “Quanto tempo há de passar até que o Judiciário deixe de prestar obséquio à “conveniência da investigação criminal”? Tratam-se de fatos complexos? Se afirmativa a resposta, não deveriam ter sido investigados com prioridade? Uma “complexidade” que não se resolveu em 13 (treze) anos, não se resolve mais!”, escreveu.
Atuante na área criminal desde que era juiz de 1º grau, Marcus Bastos colocou que rejeita a alegação de complexidade das investigações para manter a medida cautelar por tanto tempo. “O Estado dispõe de todos os meios necessários à elucidação dos fatos; ao final, ele elucida o que ele quer elucidar, por pura escolha. E nós aqui aplaudimos a escolha do Estado? É esse o nosso papel? Nós nos curvamos à conveniência do Estado?”, questionou, complementando que a situação configura “constrangimento ilegal”.
Operação Hybris
A Operação Hybris, deflagrada em julho de 2015, desbaratou um esquema de tráfico internacional de drogas partindo de Mato Grosso que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês. Entre os alvos, estão líderes do esquema de compra de venda de cocaína oriunda da Bolívia e pessoas que atuavam na “lavagem do dinheiro” do tráfico.
Ao todo, 49 pessoas foram investigadas pela Polícia Federal por participação no esquema. APF revelou que a droga vendida pela quadrilha tinha a grife do “Superman Pancadão”.
Fonte: https://odocumento.com.br