TRE-MT torna inelegíveis ex-candidatas a vereadoras por fraude em cota de gênero

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, a inelegibilidade de Sabrina Aparecida Santos Arquaz e Neli Tessari dos Santos, por oito anos subsequentes às eleições de 2016, por fraude na utilização da cota de participação feminina. A decisão, proferida nesta quinta-feira (28.07), entende que as candidaturas delas a vereadoras do município de São José do Rio Claro foram fictícias.

O voto foi proferido pela relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em resposta a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada em face da coligação “União, Força e Trabalho”. Nas alegações, foi sustentada a comprovação da existência de candidaturas fictícias em face da não confecção de materiais de campanha, não obtenção de votos, e a não formalização de pedido de desistência da candidatura.

No voto, a realatora ressalta os seguintes indícios de candidaturas falsas: baixo investimento financeiro na campanha, com operações voltadas apenas a demonstrar a regularidade da candidatura; relação de parentesco com outros candidatos a mesmo cargo, sem nenhuma notícia de eventual animosidade familiar ou política que justificasse a disputa; ausência de propaganda por parte da candidata e/ou a realização de campanha em benefício de outro candidato; e contabilização de poucos votos em seu favor.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi composto por 12 candidatos, sendo oito homens e quatro mulheres, sendo que Neli Tessari e Sabrina Arquaz não receberam um voto sequer. “No caso em exame, as provas constantes dos autos evidenciam uma total negligência e menosprezo por parte das candidatas Sabrina Aparecida Santos Arquaz e Neli Tessari dos Santos em relação à seriedade do processo eleitoral, além de demonstrar o manifesto descaso da agremiação partidária pela qual estas concorreram”, salienta a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Fonte: https://odocumento.com.br

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