TJMT mantém prisão de agiota que ameaçou doméstica e aparece em vídeo chicoteando homem

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou revogar a prisão preventiva João Gabriel Brandão da Silva, acusado dos crimes de extorsão e agiotagem contra uma empregada doméstica, em Cuiabá. A decisão é assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal, e foi publicada nesta quarta-feira (16).

João Gabriel teve a prisão preventiva cumprida no último dia 7 de agosto no inquérito policial em que é investigado por ameaçar uma empregada doméstica a quitar R$ 28 mil em um empréstimo inicialmente contraído no valor de R$ 2,5 mil.

Ele também é alvo de outro inquérito policial no caso de um vídeo em que homens  aparecem chicoteando um rapaz, na Capital.

A defesa dele entrou com habeas corpus alegando “coação ilegal” no mandado de prisão preventiva por “ausência de indícios de materialidade delitiva quanto ao delito de extorsão”.

“Até prova em contrário, o título executivo extrajudicial subscrito pela vítima reveste-se de idoneidade, de forma que, na pior das hipóteses, ainda que comprovados todos os fatos sob investigação, se teria como resultado crimes de menor potencial ofensivo, como ameaça, constrangimento ilegal e usura, os quais não comportam prisão preventiva, ainda que somadas as penas máximas abstratamente cominadas”, diz trecho do HC.

Na decisão, o desembargador afirmou, entretanto, que “diante da complexidade dos fatos trazidos ao conhecimento deste eg. Tribunal de Justiça por meio do presente remédio heroico, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem fornecidas pelo juízo a quo com uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal”.

Giraldelli requisitou informações a respeito da investigação contra João Gabriel ao Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital para que o mérito do HC seja analisado pelo colegiado da Terceira Câmara Criminal.

Ameaças à empregada doméstica

Em maio deste ano, a mulher procurou a delegacia especializada e relatou que fez um empréstimo com o agiota no valor de R$ 2,5 mil, em dezembro de 2021, e começou a pagar as parcelas, sem que ele próprio definisse um valor.

Os pagamentos variaram de R$ 700 a 1 mil, mas ele não entregava nenhum comprovante.

Passados seis meses, o acusado procurou a mulher querendo saber o que estava ocorrendo pois, segundo ele, a dívida dela estava no valor de R$ 7 mil.

A vítima se assustou com o valor mencionado, pois já havia quitado várias parcelas, que superavam o valor inicial do empréstimo tomado.

O agiota alegou que não fez nenhum parcelamento, que os valores pagos seriam referentes aos juros e continuou cobrando reiteradamente a vítima, ao passo que no período de dez dias a dívida tinha saltado de 7 para 8 mil reais. A vítima voltou a falar com o acusado e pediu para dividir a dívida, que já estava em 10 mil.

Ele alegou que se fosse parcelar, o valor dobraria e ficaria em 24 vezes de R$ 1,2 mil, o que ela aceitou mediante o temor a pressão que vinha recebendo.

O início desse parcelamento foi em abril do ano passado e até maio deste ano ela pagou a dívida, que totalizou R$ 14 mil, quando então resolveu procurar a Polícia Civil e denunciar a extorsão que vinha recebendo, além das ameaças direcionadas também a seus familiares.

Fonte: https://odocumento.com.br/

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