TJ dá seis meses para que prefeito divulgue lista de espera para atendimento na saúde pública de Cuiabá.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) disponibilize a lista de pacientes que aguardam na fila de espera por consultas, exames e cirurgias na rede pública de Cuiabá no prazo máximo de 180 dias. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16). O requerimento da lista foi feito pela Procuradoria-geral de Justiça do Estado.

O Órgão Especial do TJMT reconheceu a omissão do prefeito ante à regulamentação da Lei nº 5.686/2013 que obriga a divulgação da lista. A Prefeitura tentou invalidar a peça inicial, sob o argumento de que o Ministério Público não indicou quais normas constitucionais precisam ser cumpridas. De pronto, o relator, desembargador Marcos Machado, afastou a teoria.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Machado, que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão do MPE, que argumentou que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada no município. Diante dos apontamentos, a Justiça acolheu o pedido e fixou o prazo de até 6 meses para que o Executivo municipal divulgue a lista.

  A Lei

De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida.

Fonte:https://odocumento.com.br

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