Thiago Silva propõe Programa de Apoio Psicológico às mulheres que tiveram perda na gestação

0

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 67/2024, que cria o Programa de Apoio Psicológico às mulheres que tiveram perda gestacional, considerando os ciclos da gravidez, da morte do feto e da vivência do luto.

“O nosso objetivo é garantir um atendimento digno, o acolhimento e o respeito a essas mulheres que infelizmente tiveram uma perda gestacional. Sabemos que é necessário um amparo psicológico e afetivo com elas diante de tamanha perda, e este projeto de lei garantir uma política pública humanizada para essas mulheres”, afirmou o deputado Thiago, que também é autor da Lei nº. 12.305/2023 que criou o Dia Estadual do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto.

De acordo com a proposta, os serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde, ficam obrigados a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

O projeto esclarece que são direitos das mulheres que sofreram perda gestacional serem acompanhadas por pessoa de sua livre escolha, serem acompanhadas por uma doula ou enfermeira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde e não serem submetidas a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica, ou procedimento sem que haja o seu livre consentimento.

Além disso, as mulheres deverão ter acompanhamento psicológico, permanecer no pré-parto e nos pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional, e deverá ser respeitado o tempo para o luto da mãe e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê.

Caso o projeto se torne lei, o programa contará com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos e assistentes sociais, e terá por finalidade oferecer acompanhamento psicológico desde o diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, no decorrer da internação hospital, no período pós-operatório, propiciando aos pais e familiares uma intervenção de acolhimento. O Estado também poderá viabilizar parcerias com outros poderes ou empresas privadas para a execução do Programa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário!
Digite seu nome aqui