A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) determinou que os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que exijam testes à covid-19 aos acompanhantes de partos devem assegurar a realização desses testes.
Num alerta divulgado esta segunda-feira, a ERS especifica que os estabelecimentos do SNS que exijam aos acompanhantes a prévia realização de teste à covid-19 “devem assegurar as condições e os meios para a sua concretização, garantindo, por um lado, o agendamento e a realização tempestiva do referido teste e, por outro, suportando os eventuais encargos dele decorrentes”.
O alerta, tendo em conta a atual situação de pandemia do novo coronavírus que provoca a doença covid-19, surge por a ERS ter tomado conhecimento, diz no alerta, de reclamações de utentes do SNS sobre “constrangimentos ao direito ao acompanhamento durante o parto, por imposição de realização prévia” do teste à covid-19 do acompanhante.
O alerta divulgado surge no seguimento de uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre gravidez e parto no contexto da pandemia, e de alertas da ERS, no ano passado, sobre o mesmo tema.
Quer na orientação da DGS quer nos alertas, recorda a ERS, a realização prévia de teste de rastreio à covid-19 ao acompanhante não é um requisito obrigatório para efeitos de exercício do direito ao acompanhamento no parto, “mas antes uma medida de prevenção a considerar pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.