Pregão eletrônico foi realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública para a futura e eventual contratação de serviços médicos e cirurgias pediátricas.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisória de urgência que suspendeu pregão eletrônico realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública para a futura e eventual contratação de serviços médicos e cirurgias pediátricas no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
Adotada em julgamento singular do presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, a cautelar foi relatada na sessão ordinária desta terça-feira (27) pelo conselheiro José Carlos Novelli, que entre as inconformidades constatadas nos autos destacou o valor apresentado pela empresa vencedora do certame.
“O valor registrado mostrou-se incompatível com o praticado pela atual contratada, que executa os mesmos serviços por menos da metade do valor licitado. Desse modo, a eventual contratação acarretará prejuízo mensal ao erário, restando evidente o risco de grave lesão de difícil ou impossível reparação aos cofres públicos”, salientou Novelli.
O conselheiro também ratificou a decisão do relator original, ressaltando que o certame foi realizado no dia 17 de novembro, período em que a Saúde do Município estava sob intervenção do Estado de Mato Grosso.
“Friso que as atividades do Gabinete de Intervenção estão limitadas até o dia 31 de dezembro de 2023, de modo que não soa razoável e afeto ao interesse público a contratação de empresa por um preço muito acima do atualmente praticado e às vésperas do encerramento das atividades de intervenção”, diz trecho do processo.
O pedido cautelar é fruto de representação de natureza externa, na qual foram apontadas irregularidades como a violação do princípio da publicidade, uma vez que não teria sido divulgado o aviso de licitação no Diário Oficial.
Ao votar pela homologação da tutela provisória de urgência, José Carlos Novelli reforçou ainda que a decisão não gera interrupção na realização das cirurgias, uma vez que a Empresa Cuiabana deverá manter a execução dos serviços, mediante contratação emergencial da empresa que atualmente presta os serviços.