As medidas são resultado de representação de natureza interna em desfavor de Arenápolis, que foi julgada procedente na sessão ordinária desta terça-feira (10).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) declarou a inidoneidade, por seis meses, de duas empresas anunciadas como vencedoras de licitação para fornecimento de combustível à Prefeitura de Arenápolis. Além disso, determinou que o município aprimore a verificação dos requisitos de enquadramento das empresas
De acordo com o conselheiro-relator, Waldir Teis, os autos apontavam possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Presencial n.º 30/2021, para registro de preços para a futura aquisição de combustíveis, no valor estimado de R$ 2,8 milhões, uma vez que as empresas Auto Posto Avenida LTDA. e M. S. P. Franzner Eireli teriam sido indevidamente classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.
“Como já demonstrado nos autos, as empresas não se enquadram nas categorias mencionadas. A empresa Auto Posto Avenida apresentou uma receita bruta de R$ 6,2 milhões em 2020, valor que ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006 para empresas de pequeno porte. Por sua vez, a M. S. P. Franzner Eireli conta em seu quadro societário com um membro que participa de outras empresas, cujas receitas brutas somadas excedem o limite legal”, destacou o relator.
Apesar de concluir que não há nos autos elementos que evidenciem uma conduta dolosa previamente estabelecida pelas empresas com a intenção de fraudar o processo licitatório, Teis frisou que é necessário analisar a possibilidade deste risco, uma vez que, embora as empresas não tenham solicitado ou recebido tratamento diferenciado, a documentação apresentada não corresponde à realidade. “Essa discrepância já é suficiente para comprometer a integridade do certame”, asseverou.
Diante do exposto, o conselheiro-relator votou pela procedência da representação. Na ocasião, o conselheiro Antonio Joaquim sugeriu o acréscimo da inidoneidade das empresas Auto Posto Avenida e Auto M. S. P. Franzner Eireli pelo prazo de 6 meses e aplicação de multa pedagógica individual no valor de 6 UPFs à pregoeira e ao gestor do município, sugestão acatada pelo relator. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.