FORTES INDÍCIOS DE IRREGULARES
O Tribunal de Contas de Mato Grosso recebeu a Representação de Natureza Externa em razão da existência de fortes indícios de irregularidade da participação da empresa ELETROCONSTRO PRESTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, no Pregão Presencial 5/2022, da Prefeitura de Várzea Grande.
A licitação milionária que ultrapassou os 12 milhões e que consagrou a empresa Eletroconstro como habilitada e vencedora, para novamente continuar prestando serviços a prefeitura de Várzea Grande, recebeu uma denúncia no Tribunal de Contas e foi acatada devido a evidência de comprometimento da regularidade do Pregão Presencial.
NOTIFICAÇÃO AS AUTORIDADES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE
O TCE determinou para notificar o Prefeito Kalil Baracat, o Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana Breno Gomes e a Pregoeira responsável pelo certame a fim de se manifestarem sobre os fatos representados.
EMPRESA INIDÔNEA
A empresa ELETROCONSTRO PRESTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, mesmo sendo declarada inidônea pelo período de dois anos nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, a partir de decisão da Secretaria de Infraestrutura de Cáceres, datada de 31/03/2020, ratificada pela autoridade política gestora do Município à época, foi indevidamente habilitada e, inclusive, considerada vencedora do certame em questão, em razão de que em 17/05/2022, o citado órgão municipal revogou a sanção de inidoneidade a ela aplicada, e no lugar desta, impôs a de suspensão, a qual, conforme entende a ora Representante, também impede a participação em licitações de toda a Administração Pública, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a interpretação do inciso III do
art. 87 da Lei 8666/93.
Ainda de acordo com a Representante, a decisão da Secretaria de Infraestrutura de Cáceres, proferida em 17/05/2020, que revogou a anterior que declarou inidônea a empresa ELETROCONSTRO PRESTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, padece de eficácia, porque deveria ter sido ratificada pela autoridade política gestora da Administração Municipal, tal como se deu com a decisão revogada, conforme orientado em parecer da procuradoria jurídica do referido Município quando da análise de recurso administrativo, do qual resultou na revogação da sanção de inidoneidade imposta à citada empresa.
MULTA SE HOUVER DESCUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO TCE.
O Tribunal ainda advertiu a prefeitura de Várzea Grande que se houver descumprimento da determinação acima, ensejará aplicação de multa de 6 UPFs/MT por dia de descumprimento da medida cautelar ora determinada (art. 297, §1º do RITCE/MT), a contar da publicação da presente decisão.
ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
O TCE encaminhou os autos ao Ministério Público de Contas para emitir parecer sobre os termos da presente decisão concessiva de medida cautelar, no prazo de 03 (três) dias (§ 3º do artigo 297 do RITCE/MT).