O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação de natureza interna em desfavor da secretaria municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, por supostas irregularidades na contratação da obra de implantação da passarela metálica para pedestres, com elevador, em frente à rodoviária.
No relatório técnico preliminar, foram constatadas cinco irregularidades de natureza grave, decorrentes de exigência excessiva de qualificação técnica, ausência de critério objetivo de medição, sobrepreço no custo dos profissionais de engenharia, incidência indevida da taxa de BDI na estrutura metálica e duplicidade da contribuição previdenciária no orçamento da obra.
“Ao analisar os autos, verifiquei que os responsáveis retificaram o edital e corrigiram as falhas referentes aos apontamentos dois, três, quatro e cinco, razão pela qual entendo pelo seu afastamento”, sustentou o relator conselheiro Valter Albano, que manteve a irregularidade referente à exigência excessiva de qualificação técnica e atribuiu a responsabilidade ao diretor de licitações e à presidente da comissão permanente de licitação à época, pois não houve correção.
“Diante do exposto, acolho parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, e voto no sentido de conhecer essa representação e, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, com aplicação de multa de 6 UPFs aos responsáveis e recomendações a atual gestão”, votou, sendo seguido por unanimidade do pleno, informa a assessoria.
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Fonte: tce.mt.gov.br