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Taxação dos motoristas de aplicativo era mais pesada no projeto original, Câmara combateu ‘Pacote de Maldades’ em 2019

Em 2019, durante a gestão da ex-prefeita Lucimar Campos, o projeto de lei n° 4.448 foi apelidado de “pacote de maldades”, especialmente devido à imposição de uma taxa considerada pesada sobre os motoristas de aplicativo.

No entanto, a Câmara Municipal desempenhou um papel crucial no combate a essa medida, incluindo 10 emendas no projeto e a redução da taxa de 15 UPF para 5 UPF. Com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF) de R$38,76 em 2024, a taxa de 5 UPF equivalerá a um custo de R$193,80, enquanto a taxa original de 15 UPF representaria um custo de R$581,40.

Essa redução substancial resultou em uma economia significativa para os motoristas de aplicativos e a população em geral, proporcionando condições mais favoráveis para este setor. O vereador Ícaro Reveles, responsável por propor essas emendas, desempenhou um papel fundamental para garantir esse alívio financeiro.

Agora em 2024, parece que essa situação pode gerar desafios para o prefeito Kalil Baracat, uma vez que os motoristas de aplicativo estão expressando insatisfação com a taxação, devido à ausência de contrapartidas claras por parte do município.

Especialmente quando não há prestação de serviços por parte das empresas de aplicativos ou ocupação de espaços públicos, essa cobrança pode ser percebida como injusta.

É importante que haja um diálogo aberto entre as partes para encontrar uma solução que atenda tanto aos interesses da prefeitura quanto aos dos motoristas de aplicativo.

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