O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou desbloquear os bens do empresário e delator Filinto Müller em uma ação de improbidade administrativa proveniente da Operação Sodoma 4. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (31).
A operação apurou um esquema envolvendo uma desapropriação no valor de R$ 31,7 milhões, em um terreno no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.
Do valor total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Além dele, também respondem a ação e tiveram os bens bloqueados em até R$ 15,8 milhões Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho.
E ainda ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, o advogado Levi Machado de Oliveira e os empresários Alan Ayoub Malouf, Valdir Agostinho Piran e Antonio Carlos Milas.
No recurso, o empresário alegou que assinou acordo de delação premiada com o MPE que prevê o ressarcimento de todos os danos causados aos cofres públicos.
Na decisão, ministro afirmou que não há no acordo mencionado pactuação específica de não persecução também na esfera cível e a indisponibilidade foi decretada para garantir o ressarcimento do dano ao erário.
“A interpretação sugerida pelo recorrente acerca da impossibilidade de ser processo na esfera cível em razão do acordo celebrado na esfera penal subverte o entendimento que esta Corte Superior tem dado à questão e, assim, não se sustenta”, escreveu.
“Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e a ele nego provimento”, decidiu.