Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que suspendeu o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do cargo.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18). Venceu o voto divergente do ministro Humberto Martins, que entendeu que a retomada do afastamento pode afetar o regular funcionamento dos serviços públicos na Capital. O placar final ficou em 8 a 4.
Emanuel foi afastado temporariamente do cargo por 90 dias em outubro de 2021, em uma ação civil pública derivada da Operação Capistrum, que investigou um suposto esquema de contratações irregulares na Secretaria de Saúde. Atualmente, a Pasta passa por intervenção do Estado.
Em novembro daquele ano, o prefeito conseguiu retornar ao cargo através de uma decisão do ministro Humberto Martins, que na época era presidente do STJ.
O mérito do caso começou a ser julgado em março deste ano, ocasião em que a atual presidente do STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para derrubar a decisão de Humberto Martins.
Na ocasião, no entanto, Humberto Martins votou contra a suspensão da liminar, mas o julgamento foi adiado após pedido de vistas do ministro Raul Araújo. Ao retomar o julgamento nesta quarta, Raul Araújo decidiu acompanhar o voto de Humberto Martins.
Raul Araújo afirmou que os fatos foram cometidos em 2018 e Emanuel, inclusive, foi reeleito nas eleições de 2020. Disse ainda que as pessoas supostamente contratadas de forma irregular já foram exoneradas do cargo.
“O fato engessador do pleito ocorrido no distante ano de 2018 já se esvaziou. Isso não só pelo longo lapso temporal desde o deferimento do pedido de afastamento do cargo e o momento atual, em que o prefeito já está exercendo outro mandato para o qual foi eleito, não mais o mesmo questionado anteriormente, como também porque as pessoas contratadas temporariamente de forma irregular, causa do pedido de afastamento, já foram exoneradas. Desse modo, a aludida irregularidade já se mostra sanada e não tem cabimento legal o afastamento preventivo, genérico e hipotético por eventual nova irregularidade administrativa que possa vir a ser praticada”, afirmou.
“A permanência do prefeito do cargo não representa risco efetivo a instrução processual, ao contrário, em tal contexto, o afastamento é que constitui medida intempestiva e desproporcional ao passo de comprometer e criar embaraço ao funcionamento do Poder Executivo Municipal e ao regular funcionamento dos serviços público”, acrescentou .
Fonte: https://odocumento.com.br/