STF nega liminar e valida desocupação de grileiros de área nobre às margens do Contorno Leste em Cuiabá

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Associação de Moradores Brasil 21, 2ª Etapa, que buscava suspender a desocupação de uma área da Ávida Construtora e Incorporadora S/A, localizada no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. A Associação alegou que mais de 100 famílias residiam na área.

Na segunda-feira (11), a área situada na avenida Contorno Leste, de propriedade da empresa, foi desocupada com o uso de força policial. A Associação reclamou no STF que a ordem da Justiça Estadual para a reintegração descumpriu critérios e diretrizes estabelecidos pelo próprio Supremo em uma arguição de preceito fundamental, que determinava cautelas para desocupações de áreas invadidas após a pandemia de Covid-19.

Apesar dos argumentos da Associação, a ministra Cármen Lúcia determinou o cumprimento da reintegração, considerando que a tese usada pelo grupo para embasar o pedido já não estava mais em vigor. No entanto, ela condicionou a reintegração a uma série de cautelas para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos ocupantes da área, especialmente os mais vulneráveis social e economicamente.

Embora alegassem não ter para onde ir, documentos apresentados nos autos mostraram que a prefeitura constatou, em dezembro de 2023, que vários invasores tinham endereço em outras localidades, inclusive em outros municípios, e contavam com uma rede de apoio. Apenas uma pessoa identificada como C.C.C. não tinha para onde ir e necessitava de aluguel social, o que foi deferido pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham em janeiro deste ano.

Contudo, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi até o local e apontou falhas da Prefeitura em relação aos dados apresentados à Justiça. Durante a ação de desocupação, ele constatou um número significativo de pessoas que afirmavam não ter um destino certo após a retirada.

FONTE: https://odocumento.com.br/

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