O ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Edlael Graciano Lima Marques, foi condenado a pagar quase R$ 91 mil aos cofre públicos, já acrescidos de juros e correções por ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de ter se apossado indevidamente de salário de vereador. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Conforme os autos, Edlael recebeu o total de R$ 45.835,47 de forma equivocada, quantia referente aos salários que deveriam ser destinados ao vereador Mário Nadaf entre janeiro e abril de 2017.
Do total de 90,6 mil que ele foi condenado a devolver, R$ 45,3 mil são referentes o dano causado ao erário e a outra metade de multa civil. Edlael respondeu por um processo administrativo aberto pela Câmara, que resultou em sua exoneração em 2018.
Na ação de improbidade administrativa, Edlael se defendeu, negou que tenha cometido algum ato ilícito, afirmou que não teve a intenção de lesar os cofres públicos e pediu a improcedência da ação, afirmando que os depósitos foram realizados por erro da administração, não existindo nenhuma prática ou conduta ímproba.
Em depoimento, o servidor diz que acreditou ter sido presentado com o dinheiro em razão de sua fé em Deus.
“(…) em sua defesa no processo administrativo disciplinar, o requerido afirmou que os valores recebidos em sua conta bancária, seria ‘uma benção de Deus’ ou ‘presente de Deus’, declarando também, que ‘teve um sonho e sendo homem de fé, na religião que professa, tem a convicção disso, assim aguardou alguém ou o banco questionar e ninguém falou nada’”, diz trecho da denúncia.
Na decisão, a magistrada concluiu que o acusado sabia da origem dos recursos públicos e, mesmo assim, “agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, mantendo-se omisso, pois não procurou devolver os valores recebidos, mantendo o erro”.
“Resta, portanto, devidamente comprovado que o requerido Edlael Graciano Lima Marques recebeu, ilicitamente, valores que não lhe pertenciam, ficando calado, se omitindo em relatar tal situação ao seu superior e, não devolvendo estes valores aos cofres públicos, infringindo assim, os deveres de honestidade, moralidade e legalidade”.
Desta forma, condenou Edlael a quantia atualizada dos valores recebidos de forma equivocada.
Edlael também terá que arcar com multa civil equivalente ao valor do dano causado.
Fonte: https://odocumento.com.br