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O governo federal liberou a https://noticias.r7.com/economia/economize/inss-libera-prova-de-vida-digital-para-aposentados-e-pensionistas-15052021″ target=”_blank” rel=”noopener”>prova de vida digital para 700 mil servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da administração pública que precisam apresentar o documento todos os anos.
O serviço começou a atender todos os servidores públicos depois de passar por todas as etapas da fase de testes.
A fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.
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A https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/1-como-faco-para-realizar-a-prova-de-vida-pelo-aplicativo-sou-gov-br” target=”_blank” rel=”noopener”>prova de vida digital permite que o servidor público apresente a comprovação sem o comparecimento presencial à agência bancária, em meio à http://noticias.r7.com/saude/coronavirus” target=”_blank” rel=”noopener”>pandemia do novo coronavírus. O documento é necessário para manter o benefício previdenciário.
O serviço pode ser acessado por meio do aplicativo https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov” target=”_blank” rel=”noopener”>sougov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.
A Prova de Vida é realizada por meio da validação facial. Para realizar o procedimento é necessário ter acesso ao gov.br, instalar, em seu celular, o aplicativo SouGov.br e o aplicativo Meu gov.br.
Após instalação dos aplicativos, siga o passo a passo e realize a sua prova de vida.
1º Passo:
Acesse o aplicativo SouGov.br e, na página inicial, clique nas linhas ao lado do nome SouGov.br e depois na opção “Prova de Vida” para saber se a sua situação está “Regular“, “Pendente” ou “Em Atraso“:
Reprodução INSS
2º Passo:
Podem aparecer três situações na tela:
Regular: significa que você não precisará realizar o procedimento de comprovação da Prova de Vida.
Pendente: significa que você está dentro do ciclo, de três meses, para realizar a Prova de Vida.
Clique em “Instruções para Prova de Vida” para iniciar o procedimento.
Em Atraso: significa que você ultrapassou o período de três meses para realizar a Prova de Vida, mas é possível fazer o procedimento mesmo assim.
Clique em “Instruções para Prova de Vida” para iniciar o procedimento.
Reprodução INSS
3º Passo:
Leia com atenção as orientações e depois clique em “Entendi! Abrir Meu gov.br”, para ser direcionado para o aplicativo Meu gov.br:
Reprodução INSS
4º Passo:
No aplicativo “Meu gov.br”, clique em “Entrar com gov.br”. Digite o seu CPF e clique em “Avançar”, em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”:
Reprodução INSS
5º Passo:
Clique em “Autorizar” e depois em “Realizar Validação”:
Reprodução INSS
6º Passo:
Clique em “Permitir”:
Reprodução do INSS
7º Passo:
Siga o tutorial ou clique em “Pular”:
Reprodução do INSS
8º Passo:
Siga as instruções do aplicativo para realizar a Validação Facial e depois clique no botão marcado para tirar foto:
Reprodução INSS
9º Passo:
Após receber a mensagem de sucesso da Validação Facial, volte ao aplicativo SouGov.br para consultar a situação da sua Prova de Vida:
Reprodução do INSS
Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.
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Outra novidade do sougov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.
Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.
A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da administração pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano.
“,”content”:”Fachada do INSS”,”position”:0},{“width”:1920,”height”:1440,”url”:”https://img.r7.com/images/martelo-de-justica-16092020102334844",”author”:”Reproduu00e7u00e3o/Pixabay”,”subtitle”:”1) Revisu00e3o dos adicionais de au00e7u00e3o trabalhista
Quem ganhou uma reclamau00e7u00e3o trabalhista e se aposentou depois da reforma da Previdu00eancia pode computar o tempo de serviu00e7o que a au00e7u00e3o reconheceu como vu00ednculo empregatu00edcio e adicionou no CNIS (Cadastro Nacional de Informau00e7u00f5es Sociais) porque seru00e3o contabilizadas tambu00e9m todas as contribuiu00e7u00f5es feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste peru00edodo. ‘Esse peru00edodo adicional tambu00e9m pode ser utilizado, inclusive, se era o tempo que faltava para se aposentar na regra antiga’, diz Badari que acrescenta: ‘isso u00e9 possu00edvel porque, nesse caso, o segurado ju00e1 tinha os requisitos para se aposentar antes da reforma’.”,”content”:null,”position”:1},{“width”:1772,”height”:1181,”url”:”https://img.r7.com/images/usp-imagens-orcamento-domestico-1500-29012021123318446",”author”:”Marcos Santos/USP Imagens “,”subtitle”:”2) Revisu00e3o do erro de cu00e1lculo da concessu00e3o
Badari diz que hu00e1 um grande percentual de erro nas concessu00f5es de aposentadoria pelo INSS. Por isso u00e9 importante pedir uma cu00f3pia do seu processo para verificar possu00edveis erros. ‘Isso vale atu00e9 mesmo para analisar qual seria o melhor benefu00edcio para o segurado.u201d Entre os erros mais frequentes, estu00e3o: falta de inclusu00e3o de peru00edodos especiais no cu00e1lculo; ausu00eancia de vu00ednculos na aposentadoria; e nu00e3o incluir salu00e1rios de contribuiu00e7u00e3o menores que os recolhidos ou, atu00e9 mesmo, inexistentes.”,”content”:”Renda e economia. Foto: Marcos Santos/USP Imagens”,”position”:2},{“width”:1500,”height”:1000,”url”:”https://img.r7.com/images/efe-covid-19-300000-mortos-brasil-1500-25032021104903941",”author”:”Marcelo Oliveira/EFE – 22.03.2021″,”subtitle”:”3) Inclusu00e3o da atividade especial
Com a reforma da Previdu00eancia, nu00e3o u00e9 mais permitido converter o peru00edodo trabalhado em atividade especial (insalubridade, caso dos profissionais da sau00fade) em atividade comum. No entanto, du00e1 para computar esse peru00edodo que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.
Para homens, a cada dez anos trabalhados, hu00e1 o acru00e9scimo de 1,4 ano. Para mulheres, u00e9 de 1,2 ano.”,”content”:”AME4455. PORTO ALEGRE (BRASIL), 22/03/2021.- Una enfermera trabaja el 21 de marzo de 2021 en la Unidad de Cuidados Intensivos (UCI) del hospital de Clu00ednicas, en Porto Alegre (Brasil). El Gobierno de Brasil pidiu00f3 este lunes auxilio a la industria mu00e9dica para buscar soluciones ante la escasez de insumos para la intubaciu00f3n de pacientes con covid-19, una enfermedad que ya deja ya cerca de 300.000 muertos en el pau00eds. EFE/ Marcelo Oliveira”,”position”:3},{“width”:700,”height”:467,”url”:”https://img.r7.com/images/previdencia-social-inss-agencia-16052019164627777",”author”:”Antonio Cruz/Agu00eancia Brasil”,”subtitle”:”4) Inclusu00e3o da contribuiu00e7u00e3o como servidor pu00fablico
O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor pu00fablico vinculado a um RPPS (Regime Pru00f3prio de Previdu00eancia Social) poderu00e1 contabilizar esse peru00edodo no cu00e1lculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissu00e3o da CTC (Certidu00e3o do Tempo de Contribuiu00e7u00e3o) para o RPPS e enviar o pedido de anu00e1lise ao INSS.
u00c9 importante destacar que se o segurado optar por transferir este peru00edodo para o INSS, nu00e3o poderu00e1 utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdu00eancia no RPPS.”,”content”:””,”position”:4},{“width”:1280,”height”:989,”url”:”https://img.r7.com/images/pixabay-portador-de-deficiencia-fisica-10052021181354937",”author”:”Pixabay”,”subtitle”:”5) Cu00e1lculo da aposentadoria da pessoa com deficiu00eancia
Antesrn da reforma da Previdu00eancia, os benefu00edcios previdenciu00e1rios eram rncalculados conforme a Lei nu00ba 9.876/89, mas a aposentadoria da pessoa comrn deficiu00eancia era regulamentada pela Lei Complementar nu00ba 142. Apesar de rnter terem as regras muito parecidas, hu00e1 diferenu00e7as. Alu00e9m do cu00e1lculo da rnmu00e9dia dos 80% maiores salu00e1rios, a pessoa com deficiu00eancia poderia se rnaposentar com menos tempo de contribuiu00e7u00e3o: 25, 29 ou 33, dependendo do rngrau de deficiu00eancia. Nesses casos, a aplicau00e7u00e3o do fator previdenciu00e1rio rnseria opcional e poderia ser usado se trouxesse mais vantagens para o rntrabalhador.
Com a reforma, veio uma mudanu00e7a nas regras das rnaposentadorias e passou a ser considerada a mu00e9dia de 100% dos salu00e1rios. rnCom isso, vocu00ea teria uma porcentagem de acordo com o tempo que rncontribuiu a mais: 20 anos (homem) e 15 anos (mulher). oru00e9m, o Artigo nu00barn 22 da emenda constitucional diz que atu00e9 que uma lei discipline a rnaposentadoria da pessoa com deficiu00eancia, os benefu00edcios continuariam rnsendo calculados conforme estabelece a Lei Complementar 142.
Ou seja, u00e9 um benefu00edcio que mesmo apu00f3s a reforma ainda tem de ser calculado na regra antiga.
u201cOrn INSS se posicionou em alguns casos afirmando que as aposentadorias das rnpessoas com deficiu00eancia seru00e3o calculadas pelas novas regras. Isso u00e9 rnilegal e inconstitucional’, diz Magalhu00e3es.
Para o advogado, rnse considerarmos que o artigo 22 prevu00ea expressamente que enquanto nu00e3o rnhouver outra lei, vai ter de ser calculado exatamente como a lei rncomplementar.”,”content”:”deficiu00eancia fu00edsica, portador de deficiu00eancia fu00edsica, cadeirante”,”position”:5}]” data-article-gallery-url=”” style=”clear:both;”>