Secretário de VG e Domani terão que devolver R$ 422 mil os cofres públicos por fraudes na instalação de giroflex

0

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e os envolvidos em fraudes na instalação e reparação de giroflex em viaturas ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, no período de 2009 à 2011.

Com a homologação do acordo, a empresa Domani Distribuidora de Veículos ficou obrigada a ressarcir R$ 412 mil aos cofres públicos. Já o secretário de Defesa Social de Várzea Grande, o coronel PM Alessandro Ferreira da Silva, foi multado em R$ 10 mil pelo envolvimento.

Na ação, a juíza Célia explicou que o montante de R$ 412 mil pactuado com a Domani deverá ser pago em 20 parcelas mensais, mediante a emissão de DAR-1. No caso do secretário de Defesa Social de Várzea Grande, o valor deverá ser transferido, mediante alvará, para o Estado de Mato Grosso, em conta a ser indicada pelo requerente. “Transitada em julgado, retornem os autos conclusos para cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens no sistema CNIB”, determinou a magistrada.

Os demais envolvidos, Mário Márcio Canavarros Infantino, Fernando Augusto Canavarros Infantino e a empresa Rota Equipamentos Especiais foram proibidos de manter contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por oito anos.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público pelas fraudes nos serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex).
Entenda

O desvio de recursos públicos foi investigado em Auditoria Geral do Estado, que analisou cerca de trezentos processos de pagamentos do exercício de 2010, constatando que foram realizados pagamentos de reparos simulados em 115 viaturas inativas, provocando prejuízo ao erário no valor de R$ 215 mil.

Ao se manifestar pela entabulação do acordo, o MPE enfatizou as vantagens da celebração do ajuste, notadamente quanto à celeridade na resolução do conflito e a proporcional reparação do dano.

Fonte: https://odocumento.com.br/

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário!
Digite seu nome aqui