Pasta também foi responsável por 12.811 inserções e atualizações de dados nos sistemas
Responsável pela regulação de penalidades estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a Secretaria de Certificação e Controle de Sanções encerra o biênio 2022/2023 com resultados positivos, tendo contabilizado 70.236 certidões emitidas no período.
De acordo com o titular da Pasta, Odilley Fatima Leite de Medeiros, os números estão relacionados à mudança estrutural proposta pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, que elevou o setor da condição de Núcleo de Certificação e Controle de sanções para Secretaria de Certificação e Controle de Sanções.
“Nesse período tivemos aprimoramento do Sistema de Control-P e do Conta TCE, o que contribuiu para a melhora no fluxo de trabalho e no retorno aos solicitantes. Também investimos na comunicação interna do setor e implantamos a ferramenta B.I, que nos permite monitorar e extrair informações da nossa base de dados”, disse.
Sendo assim, ao longo dos últimos dois anos foram emitidas 4.309 certidões manuais e outras 61.235 online, além de 4.692 respostas a pedidos de certidões. Segundo Odilley, foram expedidos ainda 2.914 documentos entre pareceres, despachos e Comunicações Internas (CIs).
Entre os números registrados, vale destacar as 12.811 inserções e atualizações de dados nos sistemas, o que inclui 608 multas, 182 restituições, 5.648 recomendações, 4.040 determinações, 405 inserções na dívida ativa, 1.270 baixas de multa e 658 baixas de restituição.
O secretário também destaca a elaboração, em conjunto com a Secretaria Geral de Controle Externo (Segesex), da Resolução n° 13/2023, que dispõe sobre a emissão de certidão e declaração do Tribunal de Contas quanto à adoção dos mecanismos de ajustes fiscais no artigo 167-A da Constituição.
As atribuições da Pasta também foram apresentadas nas edições do Interage TCE, garantindo aos fiscalizados o conhecimento sobre a atuação do setor. “Acompanhamos as decisões do TCE-MT que determinam a aplicação de multas, restituição de valores, e determinações que impliquem na responsabilidade dos gestores públicos”, resume o secretário.
Vale ressaltar ainda que a Secretaria realiza o controle dos prazos de parcelamento de valores e de recolhimentos. Assim, quando imposta a multa por infração à norma legal, a penalidade é fixada e deve ser recolhida ao Fundecontas pelo gestor responsável, em até 60 dias corridos da publicação da decisão.
Fonte: https://www.tce.mt.gov.br