Foi publicada nesta terça-feira (29), a PORTARIA GM/MS Nº 3.822, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados à realização de tratamento dialítico.
A portaria dispõe de recursos de incentivo para serviços de hemodiálise de estados e municípios devido impacto causado pela Covid-19 e a necessidade de reestruturação e adaptação do atendimento para o enfrentamento à pandemia.
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 109.572.040,00 (cento e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil e quarenta reais) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, destinados à realização de tratamento dialítico, conforme o Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC – Plano Orçamentário 0005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 1.124/GM/MS, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 8 de maio de 2020, Seção 1, página 164.
Confira a Portaria na íntegra e o anexo com estados, municípios e valores