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Proposta de Max Russi garante acesso cultural gratuito a pessoas com deficiência

A comprovação será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade representante.

Vai à sanção o Projeto de Lei 1038/2023, do deputado Max Russi (PSB), que assegura acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados, realizados em Mato Grosso, a pessoas com deficiência (PcDs). A proposta foi aprovada em segunda votação nesta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa.

A meia-entrada a PcDs em espetáculos artístico-cultural e esportivos já é uma realidade prevista na Lei Federal n.º 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada. Ela garante desconto de 50% no preço do ingresso cobrado em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional. No entanto, a proposição do deputado Max Russi busca a implementação da gratuidade integral no estado.

“A pessoa com deficiência precisa ter todo apoio. Eu tenho procurado criar propostas, ouvir, atender, fazer as políticas públicas que possam atender esse segmento importante da nossa sociedade. Muitas vezes tem uma série de restrições, uma série de dificuldades, mas que precisa ser apoiado. Nós precisamos facilitar, para que as pessoas com deficiência possam participar de shows, peças teatrais, eventos na área de esportes, possibilitando a convivência de forma igualitária e justa”, justifica o deputado.

Conforme o PL, a comprovação da condição da pessoa com deficiência será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade que os representa ou que os assistam.

Portadores de câncer – Max Russi é autor da Lei 12.346, em Mato Grosso. A legislação, sancionada pelo governo estadual no início de dezembro, garante meia-entrada em espetáculos teatrais, musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e diversas manifestações culturais e esportivas para portadores de câncer e doenças degenerativas.

 

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