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Projeto sancionado em VG permite mulher descer fora do ponto em horário noturno.

Nova Lei em Várzea Grande permite ônibus parar em locais seguros solicitados por mulheres a partir das 21 hora.

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, sancionou a Lei 4.197/2017, Lei da “Parada Segura”, que autoriza mulheres a desembarcarem ou embarcarem fora do ponto de ônibus, em locais mais seguros e acessíveis, exclusivamente no período das 21h às 5 horas do dia seguinte. A lei foi publicada nesta segunda-feira (17.04) no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pela legislação, empresas de transporte coletivo que atuam no  município estão dispensadas de obedecerem  aos locais de paradas obrigatórias, ou seja, os pontos de ônibus, para embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino após às 21h e até às 5h do dia seguinte.

Quanto às áreas de risco às quais a lei se refere, as mesmas devem ser estabelecidas pelas passageiras que podem indicar o embarque ou desembarque desde que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.

Proposta pelo vereador Rogério Martins, a Lei foi pensada na segurança das mulheres que precisam utilizar o transporte público à noite e de madrugada. Para a prefeita Lucimar Campos, “o desembarque em locais mais próximos das casas nestes horários, onde as mulheres poderão escolher, acordados com as regras estabelecidas por Lei  contribuirá para minimizar os fatores externos como violência, assaltos e a proteção a vida. A Administração Municipal sempre apoia e apoiará ações de proteção aos segmentos sociais. Esta Lei de fato é muito importante e vai resultar em atitudes positivas de proteção contra qualquer tipo de violência”.

A justificativa do parlamentar é a de que as mulheres estão mais vulneráveis à noite e são “o principal alvo” de criminosos. O projeto prevê que elas escolham o local que lhes proporcione “a melhor sensação de segurança”. Até então, somente passageiros com deficiência tinham o direito de descer em locais que não sejam pontos de coletivo.

A Lei também atenta para que as paradas não interfiram no código de trânsito e não causem problemas, mesmo por que o tráfego nesse horário é reduzido. A empresa responsável pelo transporte público coletivo também deve divulgar a lei e colar adesivos no espaço interno do veículo.

Fonte: http://www.varzeagrande.mt.gov.br

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