AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Foi sancionada pelo prefeito Kalil Baracat o Projeto de Lei n° 4.947/2022 que dispõe sobre a obrigação de haver fraldários nas agências bancárias do município. A proposta é de autoria da presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a vereadora Rosy Prado.
Segundo a parlamentar, a implantação dos fraldários visa garantir os objetivos: proteção à maternidade; condição higiênica na troca de fraldas; promoção à saúde do recém-nascido e de crianças que ainda usam fralda.
“O número de crianças recém-nascidas no nosso município dispara e atinge cerca de 1000 partos por ano. Dessa forma, precisamos realizar políticas públicas de assistência à maternidade e à saúde da criança”, relata Prado.
Anexo
ord-4947-2022-varzea_grande-mt
Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br