Foi sancionada a Lei Municipal n° 4923/2022 a qual dispõe sobre a proibição de venda de fios e cabos de cobre sem a comprovação da origem. A norma é de autoria do vereador Paulo Silva.
Segundo o parlamentar, considera-se praticante do comércio de cobre, alumínio e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
“Creches, unidades de saúde, o Departamento de Água e Esgotos (DAE), entre outros, têm seus fios e cabos furtados. Dessa forma, com o serviço interrompido, a população a qual necessita do serviço público fica prejudicada. Com esse projeto, iremos apoiar as forças policiais no combate a este crime”, relata o parlamentar.
Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br/