Foi sancionada a Lei n° 5077/2023 que dispõe sobre a obrigação dos petshops, clínicas veterinárias e congêneres fixarem publicidade que incentive a doação de animais. A norma é de autoria do vereador Ivan dos Santos Oliveira (Solidariedade).
Conforme o parlamentar, os cartazes, banners e outras formas de anúncio devem conter letras legíveis e palavras de fácil entendimento. Na legislação, o autor cita que os animais devem ser vacinados e vermifugados.
Na publicidade, devem constar as seguintes informações: nome do local onde está o animal e endereço; telefone para contato e e-mail; informações e foto do animal.
“O nosso objetivo é facilitar adoção de animais que estão em ONGs, abrigos e casas de acolhimento. Infelizmente, o número de animais abandonados em nosso município não para de crescer”, lembra Ivan dos Santos.
Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br