Foi sancionada a Lei Municipal n° 5066/2023 que trata sobre a prioridade na matrícula de irmãos na mesma escola da rede municipal de ensino de Várzea Grande. A norma é de autoria do vereador Bruno Lins Rios (PSB).
Conforme a proposta, o direito fica condicionado à existência de uma unidade de ensino com o grau de ensino dos irmãos, preferencialmente em escola mais próxima da residência.
A garantia também se estende a pessoa com mesmo tutor legal em casos de: guarda, tutela ou adoção ainda em andamento. “A ideia foi trazida por diversos pedidos de pais do nosso município. Nossa ideia também visa facilitar a participação dos pais na vida escolar dos filhos”, relata Rios.
Fonte: http://www.camaradevarzeagrande.com.br