Foi sancionada a lei Municipal 4.897/2022, o projeto de lei que cobra informações detalhadas quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual, ou municipal indicados por senadores, deputados estadual, e federal e vereadores ou seja destinação da verba recebidas no município de Várzea Grande.
A norma é de autoria em parceria com os vereadores Bruno Rios do (PSB), e Alessandro Moreira do (PP), para cobrar e dar transparência das emendas destinadas para município.
Segundo os parlamentares, o objetivo da implantação do projeto é para deixar claro a população, pois pagam altas cargas de tributos e que os munícipes tem o direito de saber dos gastos.
“Esse projeto em parceria juntamente com o vereador Bruno Rios, é para cobrar e dar transparência das emendas direcionadas pelos parlamentares deputados estaduais, federais, senadores e vereadores. Mais é pra deixar claro para população Várzea-grandense, que a transparência tem que ser dada, porque pagam uma alta carga de tributos, portanto tem direito de avaliar esses gastos, e ver quem realmente está valorizando o voto do povo, e que a população deve ter acesso as informações detalhadas sobre quanto é os gastos pelos órgãos públicos no município” disse um dos parlamentares.
O projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Kalil Baracat foi publicado dia 02 de junho no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.
Veja alguns trechos do projeto de Lei
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O relatório de execução orçamentária do Município de Várzea Grande deverá possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, informações detalhadas quanto às emendas parlamentares de origem federal, estadual ou municipal indicadas por senadores, deputados estadual e federal e vereadores, contendo de forma individualizada elementos como o autor da emenda, o objetivo e/ou destinação da verba recebida, o (s) beneficiário (s), o valor em moeda corrente e a situação de execução do recurso financeiro (considerando o status como: recebida, iniciada, em execução ou concluída).
Art. 2º O relatório indicado deverá ser publicado e manter-se atualizado trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Portal da Transparência do Município de Várzea Grande.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 19 de abril de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Anexo