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Produção de conhecimento: inovação garante aprofundamento de debates no Plenário

Conselheiros ampliaram perspectivas sobre a realidade fiscal dos municípios e o avanço de políticas públicas em todos os setores

O biênio 2022/2023 foi marcado por uma nova dinâmica nos julgamentos do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Ao ampliar a atuação do Plenário Virtual, o presidente do órgão, conselheiro José Carlos Novelli, garantiu discussões mais aprofundadas sobre temas de maior complexidade, o que resultou na produção de conhecimento a partir das decisões dos conselheiros.

Um bom exemplo disso é que, na análise das contas anuais de governo da Prefeitura de Conquista D´Oeste, em setembro de 2023, o conselheiro Valter Albano trouxe à tona a necessidade urgente da revisão constitucional no que diz respeito ao percentual mínimo e igualitário de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino por todos os municípios brasileiros.

Secretária Geral do Plenário, Ângela Patrícia Marques.

“Temos que criar a Emenda Constitucional Conquista D´Oeste, pois as contas de 2022 provam e comprovam que esse país precisa tomar a decisão de respeitar o Pacto Federativo e as particularidades de cada Unidade Federada. Não é possível dizer que todo município brasileiro, onde quer que se encontre, deva aplicar 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme base de cálculo prevista na Constituição Federal. Não é possível que todo município tenha exatamente a mesma pré-condição e necessite aplicar o mesmo percentual de recursos sobre as suas receitas. É preciso respeitar a situação de cada estado e de cada município”, argumentou o relator.

Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, endossou a fala, assim como fizeram os conselheiros Antonio Joaquim e Sérgio Ricardo e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.

Uma importante discussão também foi registrada em maio deste ano, quando o TCE-MT estabeleceu prazo de 45 dias para que o Governo do Estado e nove prefeituras apresentem plano de providências para melhoria na infraestrutura de 45 escolas. As unidades, fiscalizadas durante a auditoria nacional denominada Operação Educação, apresentam uma série de falhas estruturais relacionadas à segurança, acessibilidade e alimentação, dentre outros.

“Destaco que a alimentação promovida nas escolas é uma excelente forma de auxílio e assistência às pessoas em vulnerabilidade social, pois para alguns alunos, estas são as únicas realizadas durante o dia. Sem contar que a maioria desses estudantes passa boa parte da vida em uma sala de aula e, por essa razão, a alimentação fornecida na rede pública é um fator que auxilia a frequência escolar”, avaliou o conselheiro-relator, Antonio Joaquim à época.

Outro momento emblemático foi a homologação do processo que estabeleceu marco regulatório para as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, em outubro de 2023. A questão foi levada para discussão em mesa técnica pelo conselheiro Sérgio Ricardo, que considerou consulta da Prefeitura de Jangada referente à destinação de recursos do Governo Federal, piso salarial, pagamento de insalubridade e certificação das carreiras.

“Com a homologação, ficou definido que os 141 municípios do estado terão que adotar o mesmo entendimento sobre a regulamentação das atividades destes profissionais referente ao vínculo, remuneração e pagamento de insalubridade, extinguindo falhas nas interpretações da Emenda Constitucional 120/2022 e da Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras e aplicação dos recursos repassados”, explicou o conselheiro-relator.

Produtividade

O êxito do trabalho também pode ser constatado a partir da produtividade registrada pela Secretaria Geral do Plenário, que realizou 48 sessões ordinárias e oito extraordinárias nas quais 622 processos foram julgados, de janeiro de 2022 a outubro de 2023.

“Neste período cumprimos com nossa missão de assegurar a irrestrita participação das partes, dos seus representantes e da coletividade, ao tempo em que garantimos ao TCE-MT a efetivação do controle externo”, explica a titular da Pasta, Ângela Patrícia Marques. 

De acordo com ela, os números incluem contas anuais de governo e de gestão, consultas e reexames de teses, auditorias, monitoramentos, levantamentos, representações de natureza externa e interna, homologação de medidas cautelares e de efeitos suspensivos, tomadas de contas, recursos, resoluções, decisões e instruções normativas, emendas regimentais, dentre outros. 

Parte integrante da Secretaria, a Gerência de Revisão examinou, neste período, 303 pareceres prévios, 252 acórdãos, 35 resoluções de consulta e 31 resoluções normativas, além de decisões administrativas, notas recomendatórias, moções e degravações.

Nova versão

Nestes 22 meses, por meio da Gerência de Registro e Publicação, a Pasta contabilizou ainda 174.327 matérias aprovadas e publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC). Foram 12.914 conclusões processuais, 4.991 certidões, 2.615 julgamentos singulares, 1.173 decisões e 1.163 editais de notificação, publicadas em 817 edições do DOC.

Além da divulgação e transparência aos atos do TCE-MT, o DOC é disponibilizado gratuitamente para a publicidade de atos administrativos do Governo, das 141 prefeituras, da Assembleia Legislativa, das câmaras municipais, das agências reguladoras e de fomento, dentre outros que diariamente dão validade a seus atos. Lançada em 2012, segunda gestão de Novelli à frente da Presidência do TCE-MT e, desde então, certificada pela ISO 9001, essa ferramenta conta com uma nova versão: o DOC Web. 

“Hoje, o DOC traz mais funcionalidade e agilidade tanto aos servidores do Tribunal quanto aos jurisdicionados e público externo em geral. Dentre os benefícios, há o aumento da transparência, melhoria da eficiência e, sobretudo, visualização e impressão de qualidade, uma vez que possibilita a inclusão de gráficos, figuras e tabelas. Temos servido ao estado com muita confiabilidade”, afirma a secretária.

Além do layout moderno e integrativo, o DOC Web tem por intuito facilitar o envio de matérias pelos entes fiscalizados do órgão. A ferramenta oferece mais segurança, usabilidade e qualidade para que o fiscalizado possa gerir suas matérias. “O novo formato, que passou a dividir as publicações de atos e decisões em módulos, como o administrativo e o módulo dos fiscalizados, também aumenta a transparência, melhora a eficiência e, sobretudo, amplia a qualidade da visualização e impressão”, conclui Ângela.

Fonte:https://www.tce.mt.gov.br

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