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Previvag retifica regras do processo eleitoral para Conselho Previdenciário

As mudanças visam facilitar a participação dos servidores e garantir maior adesão ao processo. A principal alteração é a substituição da exigência de documentos mais complexos no ato da inscrição

O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (Previvag) publicou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso desta segunda-feira, 30 de junho, a Portaria nº 172/2025, que altera pontos da Portaria nº 143/2025, responsável por regulamentar o processo eleitoral para composição do Conselho Previdenciário.

As mudanças visam facilitar a participação dos servidores e garantir maior adesão ao processo. A principal alteração é a substituição da exigência de documentos mais complexos no ato da inscrição por uma autodeclaração simples, que deverá ser preenchida pelo próprio candidato. A exigência de declaração emitida pela Comissão Permanente de Sindicância passa a valer apenas no momento da posse dos eleitos.

Segundo a presidente do Previvag, Sumaia Leite de Almeida, a medida busca desburocratizar o processo. “Acreditamos que a participação dos servidores é essencial na gestão previdenciária. Por isso, simplificamos a inscrição sem abrir mão da responsabilidade e da transparência que o cargo exige”.

As demais disposições da Portaria nº 143/2025 permanecem inalteradas. As retificações já estão em vigor e integram os esforços do Previvag para garantir um processo eleitoral mais acessível e participativo.

https://www.varzeagrande.mt.gov.br/

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