Presidente Bolsonaro autoriza nomeação de candidatos aprovados em concursos da PF e PRF

0

Decretos publicados nesta quinta-feira autorizam a nomeação de 625 candidatos para cada uma das corporações.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou dois decretos que autorizam a nomeação de candidatos dos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os atos, publicados na edição desta quinta-feira (26/05) do Diário Oficial da União, autorizam a nomeação de 625 candidatos para cada uma das corporações.                     

Para a Polícia Federal serão convocados 53 delegados, 382 agentes, 172 escrivães e 18 papiloscopistas. Já para a PRF, todas as vagas são destinadas ao cargo de policial rodoviário federal. As convocações foram autorizadas pelo Ministério da Economia, baseada na viabilidade orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional.

O Presidente Jair Bolsonaro reforçou que o trabalho da PF e da PRF merece reconhecimento pelo combate a crimes como o tráfico de drogas, apreensão de descaminhos, além de outros. A medida confirma o compromisso do Governo Federal com a segurança pública do Brasil.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF tem hoje o maior índice de efetivo da história, com 12.356 profissionais. Com a convocação, bate novo recorde. Já a Polícia Federal, que tem 13.854 mil profissionais no quadro atual, com os novos convocados, vai alcançar também o maior efetivo da sua história.

A previsão é que os policiais rodoviários comecem a se apresentar em junho e iniciem os trabalhos em outubro. Já os policiais federais ainda passam por curso de formação e até dezembro estarão todos na ativa.

Os concursos da PF e PRF já chamaram 3 mil classificados. Cada corporação já convocou aproximadamente 1.500 profissionais. E com as autorizações publicadas agora, o reforço total na segurança chegará a 4.250 novos policiais, entre policiais federais e policiais rodoviários federais.

A nomeação dos cargos na PF e na PRF está condicionada ao quantitativo de vagas originalmente previsto pelo Edital, à existência de vagas na data da nomeação, à adequação orçamentária e financeira das despesas e à observância aos prazos da Lei de Eleições.

Fonte: https://www.gov.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor insira seu comentário!
Digite seu nome aqui