Prefeitura de VG sanciona lei que define regras para IPTU, taxas e recuperação fiscal em 2025

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A Prefeitura de Várzea Grande, Mato Grosso, sancionou a Lei Complementar nº 5.350/2024, que estabelece as normas para o lançamento do IPTU, taxas de limpeza urbana e alvará, além de manter o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o exercício de 2025. A medida visa organizar a arrecadação e facilitar a regularização de débitos tributários no município.

IPTU e Taxa de Limpeza Urbana

Para 2025, o IPTU e a taxa de limpeza urbana podem ser pagos em duas modalidades:
• Cota única: com 20% de desconto para imóveis sem débitos pendentes, até o dia 11 de abril de 2025.
• Parcelamento: em até oito parcelas mensais, com a primeira vencendo em 11 de abril de 2025.

As parcelas devem ter valor mínimo de duas Unidades Padrão Fiscal (UPF) do município. Após o vencimento, incidirão multa, juros e correção monetária.

Isenções podem ser solicitadas entre 5 de maio e 30 de setembro de 2025, mediante comprovação das condições exigidas.

Taxa de Alvará

O pagamento da taxa de alvará para 2025 também oferece opções de desconto:
• 20% de desconto para pagamento em cota única até 24 de janeiro de 2025.
• 10% de desconto para pagamento até 24 de fevereiro de 2025.
• Parcelamento: em até três parcelas mensais, com valor mínimo de cinco UPFs.

O alvará será emitido apenas após a quitação dos débitos e atualização cadastral do estabelecimento.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

O Refis 2025 oferece descontos para quem regularizar débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2024. Os benefícios incluem:
• 95% de desconto sobre juros e multas para pagamento à vista até 10 de abril de 2025.
• Parcelamento com descontos que variam de 80% a 40%, dependendo do número de parcelas, podendo chegar a até 60 parcelas mensais.

Após 10 de abril de 2025, os descontos para pagamento à vista e parcelamentos são reduzidos.

Facilidades e Penalidades

Os contribuintes poderão formalizar negociações de maneira eletrônica ou presencial. No caso de inadimplência por mais de 30 dias, será permitida a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes e protesto extrajudicial da dívida.

Vigência

A lei já está em vigor desde sua publicação em 17 de dezembro de 2024.

Mais informações podem ser obtidas no site da Prefeitura de Várzea Grande ou diretamente na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

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