No último dia 11/08 o Juiz da Comarca de Várzea Grande, José Mauro Nagib Jorge condenou a Prefeitura ao pagamento de diferença sobre a gratificação natalina aos servidores que atuam como Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
A ação foi proposta pelo Advogado Cláudio Mamoré e nela foi requerida também condenação do município à danos morais, entretanto, o magistrado não viu plausibilidade e negou o pedido.
Em entrevista ao jornalista Pedro Luis, o advogado Cláudio Mamoré relata sobre a ação e a gestão passada.
“Pedro, a gente pleiteou essa ação, buscando um mínimo de dignidade, para categoria aos agentes de combate às endemias, os agentes comunitários de saúde,porque não é justo tratar a categoria de forma desigual, pagar a gratificação natalina né, sobre o subsídio da categoria, é injusto tem que ser sobre a remuneração total, tem que ser conforme a constituição, o município vem vem aí tratando de maneira desonesta e não valorizou” disse o advogado.
Conforme Mamoré, cada servidor terá direito ao recebimento de R$ 230 reais por ano, inclusive com incidência de juros e correção monetária. Mais uma bomba no colo do Prefeito Kalil Baracat da gestão Lucimar Campos.
“Pedro, hoje a gente tem o prefeito mais atuante, que vem aí cumprindo conforme a legislação, e ele tá aberto ao diálogo isso aí é importante essa nova gestão. Mas a gestão passada deixou muito a desejar, por isso que a gente foi e procurou a justiça para que fosse feito o mínimo das considerações da redação da nossa constituição Federal, então a gente buscou a justiça para que ela pudesse olhar, de maneira justa a nossa constituição, e condenar ao município a pagar foi simplesmente a catar aquilo que já tem sindo determinado por lei” disse o advogado Cláudio Mamoré.