O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), pague a reposição salarial a todos os servidores técnicos da Educação do município, referente à gestão da ex-prefeita Lucimar Campos. Sob a relatoria do desembargador Luiz Octavio Saboia Ribeiro, os magistrados da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo concederam o reajuste aos trabalhadores em um julgamento realizado no último dia 17.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), subsede de Várzea Grande, celebrou a vitória na Justiça após obter ganho no recurso de apelação cível que ajuizou contra a decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que havia negado o pedido da categoria pelo reajuste.
Com o reexame do Tribunal, a Prefeitura agora está obrigada a repor o valor de 11,36%, referente ao ano de 2016, a todos os servidores técnicos que não foram contemplados com a reposição salarial na gestão da ex-prefeita Lucimar Campos.
A ação promovida pelo Sintep foi bem-sucedida graças à assessoria dos advogados Manuel Antonio Pereira Araujo e Bruno Jose Ricci Boa Ventura. Em um vídeo divulgado na página do sindicato, o professor Juscelino Dias de Moura, presidente da subsede de Várzea Grande, relembrou os 26 dias de greve e resistência dos servidores técnicos da educação em 2016.
Eles cobravam da então prefeita Lucimar a revisão salarial de 11,36%, que havia sido concedida apenas aos professores, deixando de fora os demais funcionários da educação do município, contrariando acordos judiciais e a própria lei de carreira, Lei 4.093/15.
Durante a greve, a prefeita, de forma truculenta, cortou o ponto dos grevistas, ameaçando desconto e corte de salário, o que levou o sindicato a ingressar com uma ação na justiça. Examinando o caso, o desembargador Saboia deu provimento ao pedido do sindicato, considerando que a Lei Complementar estabeleceu como data base o mês de maio de 2016 para realizar os reajustes para toda a categoria dos profissionais da educação, e não apenas para os professores.
“Determino a devida implantação do percentual na data base especificada também aos demais trabalhadores em educação, com o pagamento das competências vencidas, com os devidos reflexos”, votou Saboia, sendo seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da Câmara Julgadora.